| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | CONFERE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 202/2000 Confere Aumento de Vencimento aos Servidores da Câmara de Vereadores de Turuçu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) É concedido aumento de 10 % (dez) por cento nos vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores de Turuçu. Art. 2º) O aumento a que se refere o Art. 1º será a contar do dia 1º de abril de 2000. Art. 3º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seu efeito a partir de 1º de abril de 2000. Turuçu, em 30 de Março de 2000. filo Kona E Lim PAULO RENATO BUSS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.