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norma nº 202/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 202 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaCONFERE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id321

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 202/2000
Confere Aumento de
Vencimento aos Servidores
da Câmara de Vereadores
de Turuçu e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) É concedido aumento de 10 % (dez) por cento nos vencimentos
dos servidores da Câmara de Vereadores de Turuçu.
Art. 2º) O aumento a que se refere o Art. 1º será a contar do dia 1º de abril
de 2000.
Art. 3º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação surtindo seu efeito a partir de 1º de abril de 2000.
Turuçu, em 30 de Março de 2000.
filo Kona E Lim
PAULO RENATO BUSS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.

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