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norma nº 204/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 204 / 2000
Date 2000-04-26
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id323

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 204/2000
Autoriza Repasse de
Recurso para a Associação
dos Estudantes de Turuçu e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art, 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a repassar para a
Associação dos Estudantes de Turuçu, mensalmente, o percentual de 60% do
valor pago a Empresa de Transporte que conduz os estudantes para as cidades de
Pelotas e São Lourenço do Sul.
Art. 2º) O valor dos 60% terá como limite máximo a importância de R$
4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ) mensais.
Art: 3º) Trimestralmente será prestado contas da aplicação dos recursos
devendo a Associação fazer entrega à Prefeitura dos comprovantes de
pagamentos.
Art. 3º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, em 26 de abril de 2000.
Nedy Lande Gass Filho
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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