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norma nº 33/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 33 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA EXCEPCIONAIS E/OU DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id33

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 033/97
Autoriza a aquisição de passagens para
excepcionais e/ou deficientes físicos e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir passagens para
distribuição gratuita a excepcionais e ou deficientes físicos.
Art. 2º - O limite máximo de passagens a ser distribuído é de 24 (vinte e
quatro) por mês a cada excepcional ou deficiente físico.
Art. 3º - A distribuição só se dará após avaliação médica a ser procedida
pela Secretaria de Saúde do Município.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 19 de agosto de 1997.
Cleide
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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