| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA EXCEPCIONAIS E/OU DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 33 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 033/97 Autoriza a aquisição de passagens para excepcionais e/ou deficientes físicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir passagens para distribuição gratuita a excepcionais e ou deficientes físicos. Art. 2º - O limite máximo de passagens a ser distribuído é de 24 (vinte e quatro) por mês a cada excepcional ou deficiente físico. Art. 3º - A distribuição só se dará após avaliação médica a ser procedida pela Secretaria de Saúde do Município. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 19 de agosto de 1997. Cleide Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Finanças