| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2000 |
| Date | 2000-05-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 211/2000 Abre Crédito Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Turuçu e, tendo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso |, da Lei nº 184 de 24 de novembro de 1999. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu c sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Ficam Suplementados das quantias abaixo indicadas o seguinte Pre “rama de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 9202 Sec. Municipal de Educação e Cultura Jd 08421882.180 — Man. com conv. do Estado/União 140.000,00 ) O 41100400 - Inicio Prosseg. Concl. Obras 140.000,00 TOTAL 140.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, recursos oriundos de convênio fi rmado com a União.. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TURUÇU, 18 de maio de 2000. Vos don do Gas EL mes, LANDE GASS rito PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. Sh MARTIM IRA GOMES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO