| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2000 |
| Date | 2000-05-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 212/2000 Abre Crédito Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no “ “so de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Turuçu e, endo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso |, da Lei nº 184 de 24 de novembro de 1999. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Ficam Suplementados das quantias abaixo indicadas o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0205 Encargos Gerais do Município 02”s Assistência Geral a Comunidade 20.400,00 325900 — Outras Transferências a Pessoas 20.400,00 TOTAL 20.400,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, recursos oriundos de convênio firmado com a União. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TURUÇU, em 18 de maio de 2000. , . T') Uia sreçio ousa dito PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se