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norma nº 212/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 212 / 2000
Date 2000-05-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id331

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
LEI Nº 212/2000
Abre Crédito Especial
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
“ “so de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Turuçu e,
endo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso |, da Lei nº 184 de 24 de novembro
de 1999.
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam Suplementados das quantias abaixo indicadas o seguinte
Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200 Poder Executivo
0205 Encargos Gerais do Município
02”s Assistência Geral a Comunidade 20.400,00
325900 — Outras Transferências a Pessoas 20.400,00
TOTAL 20.400,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro,
recursos oriundos de convênio firmado com a União.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
TURUÇU, em 18 de maio de 2000.
, . T')
Uia sreçio ousa dito
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se

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