br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 213/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 213 / 2000
Date 2000-06-01
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU FIRMAR CONVÊNIO COM CLÍNICA MÉDICA, MÉDICO OU CENTRO MÉDICO PARA EXAME DE SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id332

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 213/2000
Autoriza a Prefeitura
Municipal de Turuçu
Firmar Convênio com
Clínica Médica, Médico ou
Centro Médico para Exame
de Servidores para os fins
que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar convênio com
clínica médica, ou médico, ou ainda com centro médico, para realização de
exames para os seguintes casos:
A - Exame necessário a admissão de funcionários concursados e contratados pelo
regime celetista;
B - Nos casos de exoneração de funcionários concursados e celetista;
C - Para licenças médicas pelo período superior a vinte e quatro horas.
Art. 2º) O prazo do convênio não poderá ser superior a um ano admitido a
prorrogação por igual período.
Art. 3º) A contratação dos serviços se fará por licitação e ou consulta de
preços.
Art. 4º) As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, em 01 de junho de 2000.
Kid Pesca BXos FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Martim Pereira Gomes
Secretáriy Municipal de Administração e Planejamento

open original →