| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2000 |
| Date | 2000-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU FIRMAR CONVÊNIO COM CLÍNICA MÉDICA, MÉDICO OU CENTRO MÉDICO PARA EXAME DE SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 213/2000 Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu Firmar Convênio com Clínica Médica, Médico ou Centro Médico para Exame de Servidores para os fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar convênio com clínica médica, ou médico, ou ainda com centro médico, para realização de exames para os seguintes casos: A - Exame necessário a admissão de funcionários concursados e contratados pelo regime celetista; B - Nos casos de exoneração de funcionários concursados e celetista; C - Para licenças médicas pelo período superior a vinte e quatro horas. Art. 2º) O prazo do convênio não poderá ser superior a um ano admitido a prorrogação por igual período. Art. 3º) A contratação dos serviços se fará por licitação e ou consulta de preços. Art. 4º) As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 01 de junho de 2000. Kid Pesca BXos FILHO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Martim Pereira Gomes Secretáriy Municipal de Administração e Planejamento