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norma nº 216/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 216 / 2000
Date 2000-06-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU, ATRAVÉS A PREFEITURA MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, REFERENTE AO PROGRAMA DA FRUTICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id335

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 216/2000
Autoriza o Município de
Turuçu, através a Prefeitura
Municipal, Firmar Convênio
com o Ministério da
Agricultura, Referente ao
Programa da Fruticultura e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) Fica o Município de Turuçu, através da Prefeitura Municipal,
autorizada a firmar convênio com o Ministério de Agricultura referente a Projetos
do Programa da Fruticultura;
Art. 2º) Fica, ainda, autorizado a assinar contratos e fornecer contrapartida
nos limites orçamentários;
Art. 3º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, em 23 de junho de 2000.
Nedy lande Gãss Eai
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Martim Dergira Gomes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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