| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU, ATRAVÉS A PREFEITURA MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, REFERENTE AO PROGRAMA DA FRUTICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 216/2000 Autoriza o Município de Turuçu, através a Prefeitura Municipal, Firmar Convênio com o Ministério da Agricultura, Referente ao Programa da Fruticultura e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) Fica o Município de Turuçu, através da Prefeitura Municipal, autorizada a firmar convênio com o Ministério de Agricultura referente a Projetos do Programa da Fruticultura; Art. 2º) Fica, ainda, autorizado a assinar contratos e fornecer contrapartida nos limites orçamentários; Art. 3º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 23 de junho de 2000. Nedy lande Gãss Eai Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Martim Dergira Gomes Secretário Municipal de Administração e Planejamento