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norma nº 217/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 217 / 2000
Date 2000-06-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 217/2000
Autoriza o Município de
Turuçu, por meio da
Prefeitura Municipal, a Firmar
Convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, através da
Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) Fica O Município de Turuçu, por meio da Prefeitura Municipal,
autorizado a Firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, referente a Projetos do RS RURAL
ESPECIAL;
Art. 2º) Autoriza ainda a assinar contratos e fornecer contrapartida nos
limites orçamentários;
Art. 3º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, em 23 de junho de 2000.
ea lande Cass Filhô
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se.
Martim Pefetra Gomes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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