| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 217/2000 Autoriza o Município de Turuçu, por meio da Prefeitura Municipal, a Firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) Fica O Município de Turuçu, por meio da Prefeitura Municipal, autorizado a Firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, referente a Projetos do RS RURAL ESPECIAL; Art. 2º) Autoriza ainda a assinar contratos e fornecer contrapartida nos limites orçamentários; Art. 3º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 23 de junho de 2000. ea lande Cass Filhô Prefeito Municipal Registre-se Publique-se. Martim Pefetra Gomes Secretário Municipal de Administração e Planejamento