| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 218/2000 Autoriza o Município de Turuçu, por meio da Prefeitura Municipal, a Firmar Convênio com o Ministério de Educação e Cultura e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) Fica o Município de Turuçu, por meio da Prefeitura Municipal, autorizado a Firmar Convênio com o Ministério de Educação e Cultura para aquisição de um veículo no valor de R$ 50.000,00; Art. 2º) Fica, ainda, autorizado a assinar contratos e fornecer contrapartida nos limites orçamentários; Art. 3º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 23 de junho de 2000. Nas, lande Gass o, Prefeito Municipal Publique-se. Martim Peyéiya Gomes Secretário Municipal de Administração e Planejamento