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norma nº 218/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 218 / 2000
Date 2000-06-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id337

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 218/2000
Autoriza o Município de
Turuçu, por meio da
Prefeitura Municipal, a Firmar
Convênio com o Ministério de
Educação e Cultura e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) Fica o Município de Turuçu, por meio da Prefeitura Municipal,
autorizado a Firmar Convênio com o Ministério de Educação e Cultura para
aquisição de um veículo no valor de R$ 50.000,00;
Art. 2º) Fica, ainda, autorizado a assinar contratos e fornecer contrapartida
nos limites orçamentários;
Art. 3º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, em 23 de junho de 2000.
Nas, lande Gass o,
Prefeito Municipal
Publique-se.
Martim Peyéiya Gomes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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