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norma nº 221/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 221 / 2000
Date 2000-08-30
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id340

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 221/2000
Abre Crédito Especial
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em
vista as disposições do Artigo 2º, Inciso I, da Lei 184 de 24 de novembro de
1999.
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam Suplementados das quantias abaixo indicadas o seguinte Programa de
Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200 Poder Executivo
0203 Sec. Munic. de Saúde Saneamento e Meio Ambiente
0203 13764471.260 - Implant. do Sistema Rede de Água 125.000,00
1391 41100400 - Inicio Prosseg. Concl. Obras (ampliação) 45.000,00
1391 41100400 - Inicio Prosseg. Concl. Obras ( ETA) 80.000,00
0204 Sec. Munic. Agricultura Obras e Urbanismo
0204 04181122.320 - Manut. Serv. Desenv. Pol. Agricultura 350.000,00
41100200 - Desapropriação de Imóveis 20.000,00
41100400 - Inic. Prosseg. Concl. de Obras 80.000,00
41201100 - Materiais diversos 250.000,00
TOTAL 475.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro,
recursos oriundos de convênio firmado com a União.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, em 30 de agosto de 2000.
VA (2 ue E dum
PAULO RENATO BUSS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
feto
Secretário de Administração e Planejamento

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