| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete do Prefeito LEI Nº 221/2000 Abre Crédito Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do Artigo 2º, Inciso I, da Lei 184 de 24 de novembro de 1999. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Ficam Suplementados das quantias abaixo indicadas o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0203 Sec. Munic. de Saúde Saneamento e Meio Ambiente 0203 13764471.260 - Implant. do Sistema Rede de Água 125.000,00 1391 41100400 - Inicio Prosseg. Concl. Obras (ampliação) 45.000,00 1391 41100400 - Inicio Prosseg. Concl. Obras ( ETA) 80.000,00 0204 Sec. Munic. Agricultura Obras e Urbanismo 0204 04181122.320 - Manut. Serv. Desenv. Pol. Agricultura 350.000,00 41100200 - Desapropriação de Imóveis 20.000,00 41100400 - Inic. Prosseg. Concl. de Obras 80.000,00 41201100 - Materiais diversos 250.000,00 TOTAL 475.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, recursos oriundos de convênio firmado com a União. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, em 30 de agosto de 2000. VA (2 ue E dum PAULO RENATO BUSS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se feto Secretário de Administração e Planejamento