| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2000 |
| Date | 2000-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE TURUÇU - PIQUETE DE TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 223/2000 Autoriza o repasse de recursos para o Centro de Tradições Gaúchas de Turuçu - Piquete de Tradição e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) Fica a prefeitura municipal de Turuçu autorizado a repassar para o Centro de Tradições Gaúchas do Município de Turuçu, especificamente, para o piquete de Tradição, o valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) destinado a despesas com o Rodeio Crioulo a se realizar no Município no início do mês de setembro de 2000. Art. 2º) A direção do Centro de Tradições Gaúchas e ou os representantes do Piquete de Tradições deverão no prazo de trinta dias, do evento, prestar contas da aplicação dos recursos. Art. 3º) As despesas desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art..4º) Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 11 de setembro de 2000. 2.6 Que E Bum Paulo Renato Buss Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. CD Secretário Municipal de Administração e Planejamento