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norma nº 223/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 223 / 2000
Date 2000-09-11
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE TURUÇU - PIQUETE DE TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id342

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 223/2000
Autoriza o repasse de recursos para o
Centro de Tradições Gaúchas de Turuçu
- Piquete de Tradição e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) Fica a prefeitura municipal de Turuçu autorizado a repassar para o Centro de
Tradições Gaúchas do Município de Turuçu, especificamente, para o piquete de Tradição, o
valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) destinado a despesas com o Rodeio Crioulo a se realizar
no Município no início do mês de setembro de 2000.
Art. 2º) A direção do Centro de Tradições Gaúchas e ou os representantes do Piquete de
Tradições deverão no prazo de trinta dias, do evento, prestar contas da aplicação dos recursos.
Art. 3º) As despesas desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art..4º) Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, em 11 de setembro de 2000.
2.6 Que E Bum
Paulo Renato Buss
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CD
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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