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norma nº 227/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 227 / 2000
Date 2000-12-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 227/2000
Estima a Receita e fixa a
Despesa para o exercício de 2001
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa
a Despesa em R$ 2.920.000,00 (Dois Milhões, Novecentos e vinte mil Reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964; e artigo 165º, parágrafo 8º, da Constituição Federal,
a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária.
II - Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito
por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita
estimada para o exercício.
Parágrafo 1º - Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações,
inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM;
“Parágrafo 2º - Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das
dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
Art. 3º - O orçamento do Município será executado conforme os anexos qui
fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE TURUÇU, 08 DE DEZEMBRO DE 2000.
Ci CX VALA UAA
DMAR SCHERDIEN
Prefeito Municipal
Registre-se e Pablique-se

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