| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU COMO BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 228/2000 Estabelece critério para fixação do valor venal dos imóveis da zona urbana do município de Turuçu como base de cálculo para cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. v Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É estabelecido o seguinte critério para fixação do valor venal dos imóveis na zona urbana do Município de Turuçu, como base de cálculo para a cobrança do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano. & 1º - Para cálculo do Valor Venal do Terreno (V.V.T), será tomado como base o valor de 0,8% do CUB por metro quadrado. 82º - O Valor Venal do Imóvel (V.V.D, corresponderá a soma do Valor Venal do Terreno (V.V.T), acrescido o Valor da Edificação.(V.E). 8 3º - Terrenos acima de 1000 m2, serão usados os Fatores de Correção (F.C) constante no Anexo III. . & 4º - O cálculo da redução mencionada no $ 3 deste artigo será da seguinte forma: A - Primeiro será calculado o valor venal segundo o $ 2º deste artigo até 100 m2. B - de 100 m2 até 250 m2 será formulado o cálculo nos moldes da alíne aplicando - se para a metragem excedente a redução de 10%. . C -. Acima de 250 m2 o cálculo será formulado segundo o mencionado nas alíneas Ae Be paras metragens acima de 250 m2 será aplicado o redutor de 20 %. Art. 2º - O Valor da Edificação, será obtido através da fórmula VE = VB x FC x TM, calculados na forma constante nos Anexos I, II e III da presente Lei, que fazem parte integrante da mesma, utilizando-se para cálculo do valor Base (V.B), o CUB : “Art.3º - O Valor Venal dos imóveis para cobrança do imposto do ano 2001, será tomado como base o valor do CUB de dezembro de 2000.. Art. 4º - Anualmente o Valor Venal dos imóveis será majorado, no mesmo índice e proporção da correção do IGPM / FGV, acima disso somente por lei específica. Art. 5º - Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seu efeito apenas a partir de 1º de janeiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE TURUÇU, 18 DE DEZEMBRO DE 2000. Crue Le? 7 MAR SCHERDIEN Prefeito Municipal - PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Valor Venal do Imóvel = Valor Venal do Terreno + Valor da Edificação VVI=VVT+VE VVI - VALOR VENAL DO IMÓVEL VVT - VALOR VENAL DO TERRENO VE - VALOR DA EDIFICAÇÃO é PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO ANEXO II Valor da Edificação = Valor Base x Fator Conservação x Tipo de Material [VEm vB VE - VALOR DA EDIFICAÇÃO VB - VALOR BASE FC - FATOR DE CONSERVAÇÃO TM - TIPO DE MATERIAL Valor Base = CUB x Tipo de Construção TIPO DE CONSTRUÇÃO ÍNDICE Muito Bom ........ceeeeeeneererrarerereecereccenenearerereacencenanenreneneacenenearenenees Bom ......eeereemeese Simples ... Ruim ...ct ne rereerererereerereceasereneasereeceracercararenreserensemencorenensecanearenenenteneo 0,2 FATOR DE CONSERVAÇÃO ÍNDICE Muito Bom ..........ccececreearreraserereeserecaeeresereeeerececenenneneneseseneraenanenes 0,6 BOM ....eceeeeeereraeeererererecececeraerecerene rea nenerereenere renas eeneneeneseeeeneanerecneno 0,5 Regular ..0,4 Ruim ..........seeee 0,3 PÉSSIMO .....ceceeeretererererererereearaenereecacaranaca carece rerecererenenenensarararacaneeneno 0,2 TIPO DE MATERIAL ÍNDICE Alvenaria 0,5 Mista ............... Madeira ......eeecereneeeereeoeeeerareeeeeeeerencereeneeneneesenseneanes PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO ANEXO III Valor Venal do Terreno = Valor Base x Área Redução para áreas acima de 1000 m2 TERRENOS COM ÁREA ÍNDICE Até 1000 MZ... iereereerereeeeeraeeneseeeeerereeeeeeaeseeserenieneraesa 1 1.001m2 a 2.000 m2 .... 2.001m2 a 3.000 m2 .... 3.001m2 a 4.000 m2. .... 4.001m2 a 5.000 m2..... 5.001m2 a 10.000 m2 .. 10.001m2 a 15.000 m2 ... vaga] 15.001m2 em diante... eee reeieeereereernes GABINETE DO PREFEITO DE TURUÇU, 18 DE DEZEMBRO DE 2000. EDMAR SCHERDIEN Prefeito Municipal Registrel lique-se MARTIM IRA GOMES Secretário d ministração g Planejamento