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norma nº 228/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 228 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaESTABELECE CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU COMO BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 228/2000
Estabelece critério para fixação
do valor venal dos imóveis da zona
urbana do município de Turuçu
como base de cálculo para cobrança
do IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
v Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É estabelecido o seguinte critério para fixação do valor venal dos
imóveis na zona urbana do Município de Turuçu, como base de cálculo para a
cobrança do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano.
& 1º - Para cálculo do Valor Venal do Terreno (V.V.T), será tomado como base o
valor de 0,8% do CUB por metro quadrado.
82º - O Valor Venal do Imóvel (V.V.D, corresponderá a soma do Valor Venal do
Terreno (V.V.T), acrescido o Valor da Edificação.(V.E).
8 3º - Terrenos acima de 1000 m2, serão usados os Fatores de Correção (F.C)
constante no Anexo III. .
& 4º - O cálculo da redução mencionada no $ 3 deste artigo será da seguinte forma:
A - Primeiro será calculado o valor venal segundo o $ 2º deste artigo até 100 m2.
B - de 100 m2 até 250 m2 será formulado o cálculo nos moldes da alíne
aplicando - se para a metragem excedente a redução de 10%.
. C -. Acima de 250 m2 o cálculo será formulado segundo o mencionado nas alíneas
Ae Be paras metragens acima de 250 m2 será aplicado o redutor de 20 %.
Art. 2º - O Valor da Edificação, será obtido através da fórmula VE = VB x FC
x TM, calculados na forma constante nos Anexos I, II e III da presente Lei, que
fazem parte integrante da mesma, utilizando-se para cálculo do valor Base (V.B), o
CUB :
“Art.3º - O Valor Venal dos imóveis para cobrança do imposto do ano 2001,
será tomado como base o valor do CUB de dezembro de 2000..
Art. 4º - Anualmente o Valor Venal dos imóveis será majorado, no mesmo
índice e proporção da correção do IGPM / FGV, acima disso somente por lei
específica.
Art. 5º - Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, surtindo seu efeito apenas a partir de 1º de janeiro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO DE TURUÇU, 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Crue Le? 7
MAR SCHERDIEN
Prefeito Municipal
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Valor Venal do Imóvel = Valor Venal do Terreno + Valor da Edificação
VVI=VVT+VE
VVI - VALOR VENAL DO IMÓVEL
VVT - VALOR VENAL DO TERRENO
VE - VALOR DA EDIFICAÇÃO
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
Valor da Edificação = Valor Base x Fator Conservação x Tipo de Material
[VEm vB
VE - VALOR DA EDIFICAÇÃO
VB - VALOR BASE
FC - FATOR DE CONSERVAÇÃO
TM - TIPO DE MATERIAL
Valor Base = CUB x Tipo de Construção
TIPO DE CONSTRUÇÃO ÍNDICE
Muito Bom ........ceeeeeeneererrarerereecereccenenearerereacencenanenreneneacenenearenenees
Bom ......eeereemeese
Simples ...
Ruim ...ct ne rereerererereerereceasereneasereeceracercararenreserensemencorenensecanearenenenteneo 0,2
FATOR DE CONSERVAÇÃO ÍNDICE
Muito Bom ..........ccececreearreraserereeserecaeeresereeeerececenenneneneseseneraenanenes 0,6
BOM ....eceeeeeereraeeererererecececeraerecerene rea nenerereenere renas eeneneeneseeeeneanerecneno 0,5
Regular ..0,4
Ruim ..........seeee 0,3
PÉSSIMO .....ceceeeretererererererereearaenereecacaranaca carece rerecererenenenensarararacaneeneno 0,2
TIPO DE MATERIAL ÍNDICE
Alvenaria 0,5
Mista ...............
Madeira ......eeecereneeeereeoeeeerareeeeeeeerencereeneeneneesenseneanes
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
Valor Venal do Terreno = Valor Base x Área
Redução para áreas acima de 1000 m2
TERRENOS COM ÁREA ÍNDICE
Até 1000 MZ... iereereerereeeeeraeeneseeeeerereeeeeeaeseeserenieneraesa 1
1.001m2 a 2.000 m2 ....
2.001m2 a 3.000 m2 ....
3.001m2 a 4.000 m2. ....
4.001m2 a 5.000 m2.....
5.001m2 a 10.000 m2 ..
10.001m2 a 15.000 m2 ... vaga]
15.001m2 em diante... eee reeieeereereernes
GABINETE DO PREFEITO DE TURUÇU, 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
EDMAR SCHERDIEN
Prefeito Municipal
Registrel lique-se
MARTIM IRA GOMES
Secretário d ministração g Planejamento

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