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norma nº 231/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 231 / 2000
Date 2000-12-27
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id350

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 231/2000
Fixa os Subsídios dos Agentes
Políticos do Município de Turuçu
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - São fixados os subsídios mensais aos agentes políticos de Turuçu
para a legislatura 2001/2004, que dispões sobre as parcelas indenizatórias e
demais acréscimos à remuneração destes, as quais são as seguintes:
I - dos Vereadores de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais);
II - do Presidente da Câmara, será de R$ 1.072,50 (hum mil e setenta e dois
reais e cingienta centavos);
III - do Prefeito Municipal, será de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);
IV - do Vice-Prefeito, será de R$ 1.650,00 (hummil sescentos e cingiienta
reais);
V - dos Secretários Municipais, será de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e
cinquenta reais).
Art. 2º - Além dos subsídios mensais, os agentes políticos perceberão, durante
toda a legislatura, no mês de dezembro de cada ano, mais um subsídio igual ao
vigente naquele mês.
Art. 3º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais,
quando no gozo de férias, perceberão os respectivos subsídios, acrescidos de
1/3 (um terço ) de seu valor.
Art. 4º - Os Vereadores, quando convocados para Sessão Extraordinária no
período de recesso, farão jus a uma parcela indenizatória proporcional à
Sessões Ordinárias, realizadas no mês anterior, não excedendo ao valor do
respectivo subsídio mensal.
Art. 5º - Os subsídios fixados no artigo primeiro poderão sofrer reajustes
mediante lei específica, assegurada a Revisão Geral Anual e observada a
iniciativa privativa da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir do dia 1º de janeiro de 2.001.
GABINETE DO PREFEITO DE TURUÇU, 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
2)
EDMAR SCHERDIEN
Prefeito Municipal
Registr: blique-se
ministração e Planejamento

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