| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 231/2000 Fixa os Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Turuçu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - São fixados os subsídios mensais aos agentes políticos de Turuçu para a legislatura 2001/2004, que dispões sobre as parcelas indenizatórias e demais acréscimos à remuneração destes, as quais são as seguintes: I - dos Vereadores de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais); II - do Presidente da Câmara, será de R$ 1.072,50 (hum mil e setenta e dois reais e cingienta centavos); III - do Prefeito Municipal, será de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); IV - do Vice-Prefeito, será de R$ 1.650,00 (hummil sescentos e cingiienta reais); V - dos Secretários Municipais, será de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais). Art. 2º - Além dos subsídios mensais, os agentes políticos perceberão, durante toda a legislatura, no mês de dezembro de cada ano, mais um subsídio igual ao vigente naquele mês. Art. 3º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais, quando no gozo de férias, perceberão os respectivos subsídios, acrescidos de 1/3 (um terço ) de seu valor. Art. 4º - Os Vereadores, quando convocados para Sessão Extraordinária no período de recesso, farão jus a uma parcela indenizatória proporcional à Sessões Ordinárias, realizadas no mês anterior, não excedendo ao valor do respectivo subsídio mensal. Art. 5º - Os subsídios fixados no artigo primeiro poderão sofrer reajustes mediante lei específica, assegurada a Revisão Geral Anual e observada a iniciativa privativa da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.001. GABINETE DO PREFEITO DE TURUÇU, 27 DE DEZEMBRO DE 2000. 2) EDMAR SCHERDIEN Prefeito Municipal Registr: blique-se ministração e Planejamento