| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2001 |
| Date | 2001-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL/2001, E DÁ OUTRAS, PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 351 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 232/2001 Autoriza o repasse de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) à comissão organizadora do carnaval/2001, e dá outras, providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o repasse do valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), à Comissão de organização do carnaval/2001, a qual definirá as prioridades a serem atendidas destinando as verbas, em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2º - No prazo de 30 dias após o término do carnaval, deverá a Comissão prestar contas da aplicação dos recursos e anexar os respectivos comprovantes de despesas, efetivando o estorno da verba que por ventura não for usada na promoção do evento. Parágrafo Único: Deverá o Poder Executivo, no prazo de quinze dias subsegiientes ao prazo disposto no "caput" deste artigo, enviar cópia da prestação de contas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Os membros da Comissão Organizadora serão indicados e nomeados pela Sr”. Prefeita Municipal, através de Decreto. Art. 4º - A Comissão ficará vinculada a Secretaria de Educação e - Cultura, que atuará através de orientação da respectiva Secretária da pasta. e mf Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITA DE TURUÇU, 19 DE JANEIRO 2001. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUIZ ZANOL Secretário de Administração e Planejamento gº