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norma nº 235/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 235 / 2001
Date 2001-01-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE SETE MÉDICOS, A FIM DE IMPLANTAR NO MUNICÍPIO EM CARÁTER EXPERIMENTAL, SISTEMA DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS POR DIA
native_id354

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEIN 235/2001
Autoriza o Executivo a
contratar emergencialmente sete
médicos , a fim de implantar no
Município em carácter
experimental, sistema de pronto
atendimento 24 horas por dia.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI: .
Art.1º-Fica o Município, autorizado a contratar em regime emergencial de sete (7)
médicos clinica geral socorristas, com experiência comprovada, pelo prazo de seis(06)
meses , ficando desde já autorizada a prorrogação por idêntico período.
Art.2º-Será prestado atendimento médico - ambulatorial gratuitamente a todo o
paciente que procurar o serviço, dando resolutividade à situação, priorizando os casos de
urgência e emergência , consoante as normas do SUS.
Art.3º- O regime de contratação é de 24 (doze) horas por semana , dois plantões
dois dias por semana de 12 (doze horas) ou um de vinte e quatro horas, pelo regime da
CLT , cujo horário de trabalho, será das 08:00 as 20:00 ou das 20:00 as 08:00, ou no caso
de plantão de 24 horas das 08:00 às 08:00 do dia seguinte, de acordo com a escala a ser
elaborada pela secretaria de Saúde Saneamento e Meio Ambiente do município, que
também exercerá a fiscalização da execução dos serviços do Pronto Atendimento.
8 ÚNICO:-O médico exercerá sempre a sua jornada em horário fixo, sendo proibida
a alternância de horários.
Art 4º- O valor do salário contratual é de R$. 3,50 (três reais e cingienta centavos)
por hora trabalhada; Além deste valor hora, receberá, o contratado, mais os seguintes
direitos: adicional de insalubridade em grau máximo, pago também por hora trabalhada e
incidente sobre o salário mínimo; Adicional de horas extras do art 71, $ 4º da CLT; repouso
remunerado na forma da lei 605/49; 04 horas extras por plantão, calculada no percentual de
50% sobre o valor da hora normal, acrescida esta do adicional de insalubridade; reflexos
das horas extras nos descansos semanais remunerados (Domingos);
$ 1º: Para o labor noturno além dos direitos acima, receberá o contratado, mais o
adicional inerente, calculado no percentual de 20% sobre as horas normais, repousos
remunerados e, sobre o adicional do 8 4º do art 71 consolidado e a jornada reduzida
noturna, como horas extras e horas noturnas equivalentes;
8 2º: Também será direito dos contratados, o FGTS, sem contudo incidir a multa de
40% quando do final do contrato;
$3º-A composição salarial, será a seguinte, por turno de trabalho:
PLANTÃO DIURNO: 12 horas normais a r$.. 3,50 (três reais com cingienta
centavos) cada uma; repouso semanal remunerado, na ordem de 1/6 do valor total das horas
normais acrescida do valor referente ao adicional de insalubridade; percentual de uma hora
extra, na forma do & 4º do art 71 consolidado, cujo valor será a soma do salário hora normal
mais o valor do adicional de insalubridade; 04 horas extras diárias, calculadas no percentual
de 50% a incidir sobre a soma da hora normal, mais o valor hora do adicional de
insalubridade; reflexos das variáveis (horas extras) a incidir sobre o repouso semanal
remunerado, calculado na razão de 1/6 sobre a soma destas horas extras, mais a incidência
do adicional do $ 4º do art 71 da CLT.
PLANTÃO NOTURNO: os mesmos direitos do plantão diurno, mais: a jornada
reduzida legal, considerada como mais uma hora extra diária e mais uma hora noturna
diária e, o adicional noturno, de sete (7) horas por plantão, calculado no percentual de 20%,
este sobre o valor da hora normal e reflexos em repouso semanal remunerado do valor
referente a hora extra pela redução legal, no percentual de 1/6 sobre o total, a remuneração
diária encontra-se discriminada no anexo "TI" da presente lei.
Art.5º- Os médicos escalados para trabalharem aos sábados e domingos receberão o
adicional de 10% calculados sobre a remuneração total. Os contratados serão regidos pelo
Regime Geral de Previdência Social , ficando assegurado aos mesmos os direitos
constantes do mesmo.
Art.6º- Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente lei,
servirão para cômputo de pontos em Concurso público.
Art.7º- As despesas decorrentes da presente lei , correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art.8º- Revogadas as disposições em contrário , esta lei entrará em vigor , na data de
sua publicação.
Turuçu, 25 de janeiro de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Renato Luiz fandl
Secretário de Administração e Planejamento
ANEXO 1
A REMUNERAÇÃO DIÁRIA, DOS MÉDICOS CONTRATADOS
” SERÁ A SEGUINTE:
PLANTÃO DIURNO: POR DIA:
12 horas normais r$. 42,00
repouso remunerado 18. 6,00
Adicional de insalubridade r$. 7,20
ad. do 84º doart71I CLT r$. 2,05
04 horas extras a 50% r$. 24,60
reflexos s/ variáveis. 1/6. r$. 4,45
total r$. 86,30 ou r$. 172,60 semanais
PLANTÃO NOTURNO:
12 horas normais r$. 42,00
repouso remunerado 18. 6,00
Adicional de insalubridade. r$. 7,20
ad. do 84º do art 71 CLT.. r$. 2,05
04 horas extras a 50% r$. 24,60
Hora reduzida noturna Ext r$. 6,15
08 horas noturnas c/red r$. 5,60
Reflexos DSR 1/6 s/variáv. r$. 6,06
total r$. 99,66 ou r$. 199,32 por semana.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal

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