| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2001 |
| Date | 2001-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE SETE MÉDICOS, A FIM DE IMPLANTAR NO MUNICÍPIO EM CARÁTER EXPERIMENTAL, SISTEMA DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS POR DIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEIN 235/2001 Autoriza o Executivo a contratar emergencialmente sete médicos , a fim de implantar no Município em carácter experimental, sistema de pronto atendimento 24 horas por dia. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: . Art.1º-Fica o Município, autorizado a contratar em regime emergencial de sete (7) médicos clinica geral socorristas, com experiência comprovada, pelo prazo de seis(06) meses , ficando desde já autorizada a prorrogação por idêntico período. Art.2º-Será prestado atendimento médico - ambulatorial gratuitamente a todo o paciente que procurar o serviço, dando resolutividade à situação, priorizando os casos de urgência e emergência , consoante as normas do SUS. Art.3º- O regime de contratação é de 24 (doze) horas por semana , dois plantões dois dias por semana de 12 (doze horas) ou um de vinte e quatro horas, pelo regime da CLT , cujo horário de trabalho, será das 08:00 as 20:00 ou das 20:00 as 08:00, ou no caso de plantão de 24 horas das 08:00 às 08:00 do dia seguinte, de acordo com a escala a ser elaborada pela secretaria de Saúde Saneamento e Meio Ambiente do município, que também exercerá a fiscalização da execução dos serviços do Pronto Atendimento. 8 ÚNICO:-O médico exercerá sempre a sua jornada em horário fixo, sendo proibida a alternância de horários. Art 4º- O valor do salário contratual é de R$. 3,50 (três reais e cingienta centavos) por hora trabalhada; Além deste valor hora, receberá, o contratado, mais os seguintes direitos: adicional de insalubridade em grau máximo, pago também por hora trabalhada e incidente sobre o salário mínimo; Adicional de horas extras do art 71, $ 4º da CLT; repouso remunerado na forma da lei 605/49; 04 horas extras por plantão, calculada no percentual de 50% sobre o valor da hora normal, acrescida esta do adicional de insalubridade; reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados (Domingos); $ 1º: Para o labor noturno além dos direitos acima, receberá o contratado, mais o adicional inerente, calculado no percentual de 20% sobre as horas normais, repousos remunerados e, sobre o adicional do 8 4º do art 71 consolidado e a jornada reduzida noturna, como horas extras e horas noturnas equivalentes; 8 2º: Também será direito dos contratados, o FGTS, sem contudo incidir a multa de 40% quando do final do contrato; $3º-A composição salarial, será a seguinte, por turno de trabalho: PLANTÃO DIURNO: 12 horas normais a r$.. 3,50 (três reais com cingienta centavos) cada uma; repouso semanal remunerado, na ordem de 1/6 do valor total das horas normais acrescida do valor referente ao adicional de insalubridade; percentual de uma hora extra, na forma do & 4º do art 71 consolidado, cujo valor será a soma do salário hora normal mais o valor do adicional de insalubridade; 04 horas extras diárias, calculadas no percentual de 50% a incidir sobre a soma da hora normal, mais o valor hora do adicional de insalubridade; reflexos das variáveis (horas extras) a incidir sobre o repouso semanal remunerado, calculado na razão de 1/6 sobre a soma destas horas extras, mais a incidência do adicional do $ 4º do art 71 da CLT. PLANTÃO NOTURNO: os mesmos direitos do plantão diurno, mais: a jornada reduzida legal, considerada como mais uma hora extra diária e mais uma hora noturna diária e, o adicional noturno, de sete (7) horas por plantão, calculado no percentual de 20%, este sobre o valor da hora normal e reflexos em repouso semanal remunerado do valor referente a hora extra pela redução legal, no percentual de 1/6 sobre o total, a remuneração diária encontra-se discriminada no anexo "TI" da presente lei. Art.5º- Os médicos escalados para trabalharem aos sábados e domingos receberão o adicional de 10% calculados sobre a remuneração total. Os contratados serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social , ficando assegurado aos mesmos os direitos constantes do mesmo. Art.6º- Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente lei, servirão para cômputo de pontos em Concurso público. Art.7º- As despesas decorrentes da presente lei , correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art.8º- Revogadas as disposições em contrário , esta lei entrará em vigor , na data de sua publicação. Turuçu, 25 de janeiro de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Renato Luiz fandl Secretário de Administração e Planejamento ANEXO 1 A REMUNERAÇÃO DIÁRIA, DOS MÉDICOS CONTRATADOS ” SERÁ A SEGUINTE: PLANTÃO DIURNO: POR DIA: 12 horas normais r$. 42,00 repouso remunerado 18. 6,00 Adicional de insalubridade r$. 7,20 ad. do 84º doart71I CLT r$. 2,05 04 horas extras a 50% r$. 24,60 reflexos s/ variáveis. 1/6. r$. 4,45 total r$. 86,30 ou r$. 172,60 semanais PLANTÃO NOTURNO: 12 horas normais r$. 42,00 repouso remunerado 18. 6,00 Adicional de insalubridade. r$. 7,20 ad. do 84º do art 71 CLT.. r$. 2,05 04 horas extras a 50% r$. 24,60 Hora reduzida noturna Ext r$. 6,15 08 horas noturnas c/red r$. 5,60 Reflexos DSR 1/6 s/variáv. r$. 6,06 total r$. 99,66 ou r$. 199,32 por semana. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal