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norma nº 239/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 239 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id358

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 239/2001
Abre Crédito Especial
E dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições
do artigo 2º, Inciso I, da Lei nº 227 de 08 de dezembro de 2000.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.-1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o
seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
0200 Poder Executivo
0204 Secr. Mun. de Saúde, Bem Estar e Meio Ambiente
0204 13000000.000 - Saúde e Saneamento
0204 13750000.000 - Saúde
204 13754280.000 - Assistência Médica e Sanitária
0204 13754281.000 - Const. , Ref. ampl. Posto de Saúde 100.000,00
41100400 - Inicio Prosseg. Concl. (ampliação) 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art.-2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, recursos
oriundos de convênio firmado com o Estado.
Art.-3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
TURUÇU, 01 de Março de 2001.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
5/08
RENATO LÚIAZANOL
Secretário de Administração e Planejamento

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