| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 239/2001 Abre Crédito Especial E dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso I, da Lei nº 227 de 08 de dezembro de 2000. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.-1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas. 0200 Poder Executivo 0204 Secr. Mun. de Saúde, Bem Estar e Meio Ambiente 0204 13000000.000 - Saúde e Saneamento 0204 13750000.000 - Saúde 204 13754280.000 - Assistência Médica e Sanitária 0204 13754281.000 - Const. , Ref. ampl. Posto de Saúde 100.000,00 41100400 - Inicio Prosseg. Concl. (ampliação) 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art.-2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, recursos oriundos de convênio firmado com o Estado. Art.-3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TURUÇU, 01 de Março de 2001. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se 5/08 RENATO LÚIAZANOL Secretário de Administração e Planejamento