| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS CONTRATADOS ATRAVÉS DA LEI N° 235/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 240/2001 Altera a remuneração dos Médicos Contratados Através da Lei nº 235/2001, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: : Art.-1º - O Parágrafo único, do Art. 3º da Lei 235/2001, passa a ter a seguinte redação. Art. 3º PARÁGRAFO ÚNICO - Fica autorizada a Secretaria de Saúde Saneamento e Meio Ambiente, a dividir plantões diumos de acordo com a necessidade e conveniência que mais beneficie a população que buscar atendimento nos plantões de atendimento, tudo de acordo com a escala de serviço a ser elaborada pela referida Secretaria. Art. 2º - O Art. 4º da Lei Municipal n.º 235/2001, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º - O Valor do Salário contratual é de R$ 4,00 (Quatro Reais), por hora trabalhada, além deste valor hora, receberá o contratado os seguintes direitos: Adicional de insalubridade, em grau máximo, pago também por hora extras do Art. 71 8 4º da CLT, repouso remunerado na forma da Lei n.º 605/49, 4 (quatro) horas extras por plantão, calculada no percentual de 50% sobre o valor da hora normal, acrescida esta do adicional de insalubridade, reflexos das horas nos descansos semanais remunerados (domingos). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2001. Turuçu, 01 de Março de 2001.