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norma nº 240/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 240 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaALTERA A REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS CONTRATADOS ATRAVÉS DA LEI N° 235/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id359

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 240/2001
Altera a remuneração dos Médicos
Contratados Através da Lei nº 235/2001,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI: :
Art.-1º - O Parágrafo único, do Art. 3º da Lei 235/2001, passa a ter a seguinte
redação.
Art. 3º
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica autorizada a Secretaria de Saúde Saneamento e Meio
Ambiente, a dividir plantões diumos de acordo com a necessidade e conveniência que
mais beneficie a população que buscar atendimento nos plantões de atendimento, tudo
de acordo com a escala de serviço a ser elaborada pela referida Secretaria.
Art. 2º - O Art. 4º da Lei Municipal n.º 235/2001, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 4º - O Valor do Salário contratual é de R$ 4,00 (Quatro Reais), por hora
trabalhada, além deste valor hora, receberá o contratado os seguintes direitos:
Adicional de insalubridade, em grau máximo, pago também por hora extras do Art. 71
8 4º da CLT, repouso remunerado na forma da Lei n.º 605/49, 4 (quatro) horas extras
por plantão, calculada no percentual de 50% sobre o valor da hora normal, acrescida
esta do adicional de insalubridade, reflexos das horas nos descansos semanais
remunerados (domingos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2001.
Turuçu, 01 de Março de 2001.

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