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norma nº 243/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 243 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaAUTORIZA QUE SEJA FIRMADO O CONVÉNIO NO SENTIDO QUE SE PROCEDA CEDÊNCIA, EMPRÉSTIMO E/OU PERMUTA ENTRE O MUNICÍPIO DE TURUÇU E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 243/2001
AUTORIZA QUE SEJA FIRMADO O CONVÊNIO NO
SENTIDO QUE SE PROCEDA CEDÊNCIA,
EMPRÉSTIMO E/OU PERMUTA ENTRE O
MUNICÍPIO DE TURUÇU E O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica o Município autorizado a firmar convênio para empréstimo,
cedência e/ou permuta de funcionários públicos para o Estado, bem como, receber
destes funcionários em cedência, empréstimo e/ou permuta.
Art. 2.º- O pagamento dos salários dos servidores cedidos, emprestados e/ou
permutados permanecerão sendo pagos pelo Município, no caso de cedência e/ou
empréstimo para o Estado e pelo Estado em caso de empréstimo e/ou cedência para o
Município.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, 27 de Março de 2001.
Sal dE do
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
Renato Luiz
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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