| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA QUE SEJA FIRMADO O CONVÉNIO NO SENTIDO QUE SE PROCEDA CEDÊNCIA, EMPRÉSTIMO E/OU PERMUTA ENTRE O MUNICÍPIO DE TURUÇU E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 243/2001 AUTORIZA QUE SEJA FIRMADO O CONVÊNIO NO SENTIDO QUE SE PROCEDA CEDÊNCIA, EMPRÉSTIMO E/OU PERMUTA ENTRE O MUNICÍPIO DE TURUÇU E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica o Município autorizado a firmar convênio para empréstimo, cedência e/ou permuta de funcionários públicos para o Estado, bem como, receber destes funcionários em cedência, empréstimo e/ou permuta. Art. 2.º- O pagamento dos salários dos servidores cedidos, emprestados e/ou permutados permanecerão sendo pagos pelo Município, no caso de cedência e/ou empréstimo para o Estado e pelo Estado em caso de empréstimo e/ou cedência para o Município. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 27 de Março de 2001. Sal dE do Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e publique-se Renato Luiz Secretário Municipal de Administração e Planejamento