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norma nº 245/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 245 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaALTERA A REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS CONTRATADOS QUE EXERCEREM ATIVIDADES DE PLANTONISTAS AOS FINAIS DE SEMANA
native_id364

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 245/2001
ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS
CONTRATADOS QUE EXERCEREM ATIVIDADES DE
PLANTONISTAS AOS FINAIS DE SEMANA.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1.º - O artigo 5.º da Lei 235/2001, passa a ter a seguinte redação.
Art. 5.º - Os médicos escalados para trabalharem aos sábados e
domingos receberão o valor de R$ 4,50 (Quatro reais e cinquenta centavos) por hora
trabalhada, acrescidos de todos os demais direitos que trata a Lei n.º 235/2001, bem
como, concede aos médicos que exercerem suas atividades aos sábados e domingos
adicionais de 15%, calculados sobre a remuneração total.
Art. 2.º- As demais disposições das Leis 235/2001 e 240/2001 permanecem
inalteradas.
Art. 3.º - A remuneração prevista nesta Lei não poderá sofrer alterações até o
final dos contratos firmados.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroage seus efeitos
a data de 01 de março de 2001.
Turuçu, 27 de Março de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
BuiLT PA
Renato Luiz Zano,
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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