| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS CONTRATADOS QUE EXERCEREM ATIVIDADES DE PLANTONISTAS AOS FINAIS DE SEMANA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 245/2001 ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS CONTRATADOS QUE EXERCEREM ATIVIDADES DE PLANTONISTAS AOS FINAIS DE SEMANA. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1.º - O artigo 5.º da Lei 235/2001, passa a ter a seguinte redação. Art. 5.º - Os médicos escalados para trabalharem aos sábados e domingos receberão o valor de R$ 4,50 (Quatro reais e cinquenta centavos) por hora trabalhada, acrescidos de todos os demais direitos que trata a Lei n.º 235/2001, bem como, concede aos médicos que exercerem suas atividades aos sábados e domingos adicionais de 15%, calculados sobre a remuneração total. Art. 2.º- As demais disposições das Leis 235/2001 e 240/2001 permanecem inalteradas. Art. 3.º - A remuneração prevista nesta Lei não poderá sofrer alterações até o final dos contratos firmados. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroage seus efeitos a data de 01 de março de 2001. Turuçu, 27 de Março de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e publique-se BuiLT PA Renato Luiz Zano, Secretário Municipal de Administração e Planejamento