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norma nº 248/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 248 / 2001
Date 2001-04-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 04 MOTORISTAS
native_id367

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 248/2001
AUTORIZA (0) EXECUTIVO A
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 04
MOTORISTAS.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. -Fica o executivo municipal autorizado a contratar 04(quatro)
motoristas para atenderem a população, nas secretarias municipais, conforme
necessidades da administração pública.
Art. 2º - O prazo dos contratos acima mencionados será de seis meses com
prorrogação por idêntico ou inferior período.
Art. 3.º - Em hipótese alguma as contratações autorizadas pela presente Lei
servirão de contagem de pontos em concurso público para o preenchimento de cargo.
Art. 4º - A remuneração dos contratos será idêntica a dos demais motoristas que
já exercem suas funções no município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Turuçu, 05 Abril de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
Mui
Rr ba Sho
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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