| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2001 |
| Date | 2001-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 04 MOTORISTAS |
| native_id | 367 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 248/2001 AUTORIZA (0) EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 04 MOTORISTAS. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. -Fica o executivo municipal autorizado a contratar 04(quatro) motoristas para atenderem a população, nas secretarias municipais, conforme necessidades da administração pública. Art. 2º - O prazo dos contratos acima mencionados será de seis meses com prorrogação por idêntico ou inferior período. Art. 3.º - Em hipótese alguma as contratações autorizadas pela presente Lei servirão de contagem de pontos em concurso público para o preenchimento de cargo. Art. 4º - A remuneração dos contratos será idêntica a dos demais motoristas que já exercem suas funções no município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 05 Abril de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e publique-se Mui Rr ba Sho Secretário Municipal de Administração e Planejamento