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norma nº 250/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 250 / 2001
Date 2001-04-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 03 PROFESSORES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 250/2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE
03 PROFESSORES.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar em caracter emergencial
03 professores, sendo dois de currículo por atividade e um de currículo por área.
Art. 2º - A contratação será pelo prazo de 6(seis) meses podendo ser
prorrogado por idêntico período ou inferior.
Art. 3º - Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da
presente lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, 17 Abril de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Av).
1
Renato Luiz Zarról
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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