| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2001 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 03 PROFESSORES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 250/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 03 PROFESSORES. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar em caracter emergencial 03 professores, sendo dois de currículo por atividade e um de currículo por área. Art. 2º - A contratação será pelo prazo de 6(seis) meses podendo ser prorrogado por idêntico período ou inferior. Art. 3º - Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, 17 Abril de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Av). 1 Renato Luiz Zarról Secretário Municipal de Administração e Planejamento