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norma nº 252/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 252 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaREMESSA DE INFORMAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO, SOBRE OCUPANTES DE CARGOS E COMISSÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 252/2001
REMESSA DE INFORMAÇÕES AO PODER
LEGISLATIVO, SOBRE OCUPANTES DE
CARGOS E COMISSÃO.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Deverá o Poder Executivo enviar à Câmara Municipal de
Vereadores, bimestralmente, a nominata dos ocupantes em cargos de comissão,
bem como a carga horária dos mesmos e onde estão lotados.
Art. 2º - As datas para entrega das nominatas referidas no artigo anterior,
serão sempre o último dia útil dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto,
outubro e dezembro.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, 20 Abril de 2001.
Qd re MM. Fla lua.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Bd se e publique-se
q Luiz FUN aa
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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