br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 253/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 253 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaINCLUI O ITEM "EXPLORAÇÃO DE RODOVIA MEDIANTE COBRANÇA DE PREÇO DE USUÁRIOS" NA LISTA DE SERVIÇOS DE LEI Nº. 055/97, INSTITUI A COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id372

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 253/2001
INCLUI O ITEM "EXPLORAÇÃO DE RODOVIA
MEDIANTE COBRANÇA DE PREÇO DE USUÁRIOS"
NA LISTA DE SERVIÇOS DE LEI Nº 055/97, INSTITUI
A COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI: '
s
Art. 1º - Fica incluído o seguinte item(74º) na lista de serviços constante
da lei 055/97 de 10 de dezembro de 1997.
74º. Exploração de rodovia mediante a cobrança de preço de usuários
envolvendo execução de serviços de conservação manutenção, melhoramento
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais.
Art. 2º - A alíquota do item criado no artigo anterior, é de cinco por
cento(5%) sobre o preço do serviço, dividido de acordo com o previsto na lei
complementar nº 100, de 22.12.1999.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de
2002.
GABINETE DA PREFEITA, 25 Abril de 2001.
Sho tia tar
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
Renato Luiz Zám
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

open original →