| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | INCLUI O ITEM "EXPLORAÇÃO DE RODOVIA MEDIANTE COBRANÇA DE PREÇO DE USUÁRIOS" NA LISTA DE SERVIÇOS DE LEI Nº. 055/97, INSTITUI A COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 253/2001 INCLUI O ITEM "EXPLORAÇÃO DE RODOVIA MEDIANTE COBRANÇA DE PREÇO DE USUÁRIOS" NA LISTA DE SERVIÇOS DE LEI Nº 055/97, INSTITUI A COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ' s Art. 1º - Fica incluído o seguinte item(74º) na lista de serviços constante da lei 055/97 de 10 de dezembro de 1997. 74º. Exploração de rodovia mediante a cobrança de preço de usuários envolvendo execução de serviços de conservação manutenção, melhoramento para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. Art. 2º - A alíquota do item criado no artigo anterior, é de cinco por cento(5%) sobre o preço do serviço, dividido de acordo com o previsto na lei complementar nº 100, de 22.12.1999. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2002. GABINETE DA PREFEITA, 25 Abril de 2001. Sho tia tar Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e publique-se Renato Luiz Zám Secretário Municipal de Administração e Planejamento