| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 06 (SEIS) ZELADORES DE ESTRADAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 254/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 06(SEIS) ZELADORES DE ESTRADAS. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º “ Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 06(seis) Zeladores de estradas para exercerem suas funções junto a S.M.A.O.T. Art. 2º - O prazo dos contratos acima mencionados será de 06(seis) seis meses, com prorrogação por idêntico prazo. Art. 3º - Em hipótese alguma as contratações autorizadas pela presente lei servirão de contagem de pontos em concurso público para preenchimento de cargo, devendo este ser realizado nos seis meses posteriores a publicação da presente lei. Art. 4º - A remuneração dos profissionais contratados será a referida na Lei n.º 241/2001, não podendo no entanto ser inferior ao valor do salário mínimo nacional. Art. 5º - Esta Lei retroage seus efeitos a data de 02 de Abril de 2001. GABINETE DA PREFEITA, 25 Abril de 2001. em! ne ck. Fo Aga Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Neristress e Ls ; 4 Es da o Tai Ve Secretário Municipal de Administração e Planejamento