| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | ACRESCENTA A LEI 47/97 A DETERMINAÇÃO PARA QUE AS ENTIDADES INDIQUEM ALÉM DO REPRESENTANTE TITULAR TAMBÉM UM REPRESENTANTE SUPLENTE, PARA INTEGRAREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 255/2001 Acrescenta aLei 47/97a determinação Para que as entidades indiquem além do Representante titular também um Representante suplente, para integrarem o conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, % Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica acrescido ao art. 2º da Lei 47/97, a letra "e" com a seguinte redação: e) As entidades acima relacionadas deverão indicar além dos representantes titulares um representante suplente, para integrarem o Conselho. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, 25 Abril de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e publique-se ABA Renato Luiz Záno Secretário Municipal de Administração e Planejamento