br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 255/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 255 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaACRESCENTA A LEI 47/97 A DETERMINAÇÃO PARA QUE AS ENTIDADES INDIQUEM ALÉM DO REPRESENTANTE TITULAR TAMBÉM UM REPRESENTANTE SUPLENTE, PARA INTEGRAREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF
native_id374

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 255/2001
Acrescenta aLei 47/97a determinação
Para que as entidades indiquem além do
Representante titular também um
Representante suplente, para integrarem
o conselho Municipal de Acompanhamento
e controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
%
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 2º da Lei 47/97, a letra "e" com a seguinte
redação:
e) As entidades acima relacionadas deverão indicar além dos representantes titulares
um representante suplente, para integrarem o Conselho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, 25 Abril de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ABA
Renato Luiz Záno
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

open original →