| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2001 |
| Date | 2001-05-09 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE UMA ENFERMEIRA PADRÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 256/2001 FICA AUTORIZADA A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE UMA ENFERMEIRA PADRÃO. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente uma enfermeira padrão, pelo prazo de um mês. Art. 2º - A jornada de trabalho da contratada será de 20(vinte) horas semanais e a remuneração será idêntica a remuneração recebida pela antiga ocupante do cargo (R$ 627,00 seiscentos e vinte e sete reais). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19 de abril de 2001. GABINETE DA PREFEITA, 09 de Maio de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e publique-se Renato Luiz Zânt Secretário Municipal de Administração e Planejamento