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norma nº 259/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 259 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaFICA INSTITUÍDA COMO FESTIVIDADE EM CARÁTER OFICIAL NO MUNICÍPIO A FEPIMENTA FEIRA NACIONAL DA PIMENTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 259/2001
Fica Instituída como festividade em
Caracter oficial no Município a
FEPIMENTA - FEIRA NACIONAL
DA PIMENTA.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica Instituída como festividade, em caracter oficial, no
Município, a FEPIMENTA - FEIRA NACIONAL DA PIMENTA, a se realizar
anualmente na primeira semana do mês de abril, sendo que no ano 2001, a
festividade se realizará nos dias 19 e 20 do Mês de maio.
Art. 2º - O evento ficará diretamente vinculado a secretaria Municipal de
Educação e Cultura do Município.
Art. 3º - O secretário de Educação e Cultura nomeará através de portaria,
os integrantes da Comissão Organizadora, do evento, que será assim constituída:
I- — Umrepresentante de cada entidade religiosa.
N- Um representante da Associação dos produtores de Pimenta.
HI - Um representante das Escolas Municipais.
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
V- Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Obras,
Urbanismo e Trânsito.
Art.4º - As festividades, embora em caráter oficial e com coordenação da
Prefeitura, terão a participação de Entidades, Associação e Empresas do
Município e de cidades vizinhas.
Art. 5º - O poder Público Municipal, por lei, definirá o valor a ser gasto
no evento, devendo, pela comissão Organizadora, até cinco dias após, serem
prestadas as respectivas contas.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, 16 de Maio de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
Renato Lúi ang'
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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