| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2001 |
| Date | 2001-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEAR DESPESAS COM A FESTA NACIONAL DA PIMENTA FEPIMENTA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 260/2001 Autoriza a liberação de numerário para custear despesas com a FESTA NACIONAL DA PIMENTA - FEPIMENTA. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o executivo autorizado a liberar numerário, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para custear despesas com a FESTA NACIONAL DA PIMENTA - FEPIMENTA. Art. 2º - A comissão organizadora do evento deverá até o prazo de O5(cinco) dias após a festa, apresentar relatório da aplicação do numerário, anexando notas fiscais e proceder devolução do saldo, se houver. Art. 3º - Os valores somente serão desembolsados pelo município diante da constatação da real necessidade do emprego do numerário público. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, 16 de Maio de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e publique-se “39 - Renato Luiz Zafãol/ Secretário Municipal de Administração e Planejamento