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norma nº 260/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 260 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaAUTORIZA A LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEAR DESPESAS COM A FESTA NACIONAL DA PIMENTA FEPIMENTA
native_id379

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 260/2001
Autoriza a liberação de numerário
para custear despesas com a FESTA
NACIONAL DA PIMENTA -
FEPIMENTA.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o executivo autorizado a liberar numerário, no valor de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para custear despesas com a FESTA
NACIONAL DA PIMENTA - FEPIMENTA.
Art. 2º - A comissão organizadora do evento deverá até o prazo de
O5(cinco) dias após a festa, apresentar relatório da aplicação do numerário,
anexando notas fiscais e proceder devolução do saldo, se houver.
Art. 3º - Os valores somente serão desembolsados pelo município diante
da constatação da real necessidade do emprego do numerário público.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, 16 de Maio de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
“39 -
Renato Luiz Zafãol/
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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