| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EMERGENCIAIS PARA VIGIAS NOTURNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 38 |
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ma PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEIN' 038/97 Autoriza a contratação de servidores emergenciais para vigias noturnos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município autorizado, em regime emergencial, a contratar seis vigias para cuidarem do patrimônio público. Art. 2º - A remuneração será o da categoria funcional a que estão enquadrados. Art. 3º - O prazo de contratação é de seis meses com possibilidade de prorrogação por igual período. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 11 de setembro de 1997. > ED à donas dofitatom dmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Tie- qee /” Rubens “in À. Secretários unicipal de Administração e Finanças