br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 261/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 261 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaFICA AUTORIZADO O EXECUTIVO A CRIAR O DEPARTAMENTO DE TURISMO
native_id380

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 261/2001
Fica Autorizado o executivo a
Criar o Departamento de Turismo.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o setor de Turismo,
devendo este ficar vinculado ao departamento de Cultura da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - O referido setor criará e fomentará Projetos na área de Turismo
em nosso Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, 16 de Maio de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
o e publique-se
Ko Doado EA) 2a
Renato Luiz Zà!
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

open original →