| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2001 |
| Date | 2001-05-16 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO A CRIAR O DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 261/2001 Fica Autorizado o executivo a Criar o Departamento de Turismo. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o setor de Turismo, devendo este ficar vinculado ao departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º - O referido setor criará e fomentará Projetos na área de Turismo em nosso Município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, 16 de Maio de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal o e publique-se Ko Doado EA) 2a Renato Luiz Zà! Secretário Municipal de Administração e Planejamento