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norma nº 262/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 262 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaALTERA O ART. 2°. DA LEI N.° 126/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 262/2001
ALTERA O ART. 2.º DA LEI N.º 129/98
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 2.º da Lei 126/98 passa ater a seguinte redação:
Art. 2º - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas
suplementares em um número não excedente de duas; à exceção dos servidores
públicos que exerçam o cargo de motorista ou operadores de máquinas
» tais como retro-escavadeiras ou similares.
É 1.º - O trabalho extraordinário desempenhado pelos servidores pesada 1 no caput
desse artigo poderá atingir a cento e vinte horas mensais, desde que atendidas as
condições estabelecidas nesta Lei.
8 2.º - O trabalho extraordinário dos servidores mencionados no caput desse artigo
deverá ser, expressamente, autorizado pelo Prefeito Municipal ou, por delegação, ao
secretário Municipal da Secretaria na qual o servidor estiver lotado.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá, por decreto, regulamentar a presente Lei no
prazo de trinta dias, contados da publicação da mesma.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2.º da Lei
126/98, esta Lei retroage seus efeitos a data de 15 de abril de 2001.
GABINETE DA PREFEITA, 16 de Maio de 2001.
Sucre HF June doado,
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
Gerd
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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