| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2001 |
| Date | 2001-05-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2°. DA LEI N.° 126/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 262/2001 ALTERA O ART. 2.º DA LEI N.º 129/98 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 2.º da Lei 126/98 passa ater a seguinte redação: Art. 2º - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em um número não excedente de duas; à exceção dos servidores públicos que exerçam o cargo de motorista ou operadores de máquinas » tais como retro-escavadeiras ou similares. É 1.º - O trabalho extraordinário desempenhado pelos servidores pesada 1 no caput desse artigo poderá atingir a cento e vinte horas mensais, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Lei. 8 2.º - O trabalho extraordinário dos servidores mencionados no caput desse artigo deverá ser, expressamente, autorizado pelo Prefeito Municipal ou, por delegação, ao secretário Municipal da Secretaria na qual o servidor estiver lotado. Art. 2º - O Poder Executivo deverá, por decreto, regulamentar a presente Lei no prazo de trinta dias, contados da publicação da mesma. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2.º da Lei 126/98, esta Lei retroage seus efeitos a data de 15 de abril de 2001. GABINETE DA PREFEITA, 16 de Maio de 2001. Sucre HF June doado, Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e publique-se Gerd Secretário Municipal de Administração e Planejamento