| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO PÓLO RODOVIÁRIO DE PELOTAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 263/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO PÓLO RODOVIÁRIO DE PELOTAS. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Turuçu autorizado a celebrar convênio com os Municípios integrantes do pólo Rodoviário de Pelotas, visando a definição de critérios, forma de cobrança, arrecadação e distribuição entre os municípios convenentes. Art. 2º - A minuta do presente convênio acompanha a presente Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, 19 de junho de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e publique-se Renato Luiz Zánol Secretário Municipal de Administração e Planejamento *