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norma nº 263/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 263 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO PÓLO RODOVIÁRIO DE PELOTAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 263/2001
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM OS DEMAIS
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO
PÓLO RODOVIÁRIO DE PELOTAS.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Turuçu autorizado a celebrar convênio com
os Municípios integrantes do pólo Rodoviário de Pelotas, visando a definição de
critérios, forma de cobrança, arrecadação e distribuição entre os municípios
convenentes.
Art. 2º - A minuta do presente convênio acompanha a presente Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, 19 de junho de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
Renato Luiz Zánol
Secretário Municipal de Administração e Planejamento *

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