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norma nº 265/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 265 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER UM IMÓVEL NO INTERIOR DO MUNICÍPIO
native_id384

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 265/2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO A
RECEBER UM IMÓVEL NO
INTERIOR DO MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município autorizado a receber em doação um imóvel
localizado na zona rural, interior do Município, Colônia São José medindo 50,00
mts (cinquenta metros) de frente, por 25,00 mts (vinte e cinco metros) de frente
a fundos (lateral Oeste), 25,10 mts ( Vinte e cinco metros e dez centímetros) de
frente a fundos (lateral leste) e 48,00 mts (Quarenta e oito metros) de fundos, o
referido terreno é de propriedade de Nilza Borchardt Gelhing.
Art.2º- No referido terreno será edificado um Posto de Saúde destinado
ao atendimento da população rural daquela localidade, ficando vedada a
mudança de destinação do referido imóvel.
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei, tais como emolumentos
com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pelo
Município, através de dotação própria..
Art.4º - A certidão de Propriedade, expedida pelo Registro de imóveis
e/ou INCRA, passa a integrar a presente Lei, como anexo
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 28 de junho de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
577 ei
enato Luiz ndo
Prefeita Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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