| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DUAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 267/2001 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DUAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente duas auxiliares de enfermagem, pelo prazo de 06(seis) meses podendo ser prorrogado por idêntico período. Art.2º- A remuneração será de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais com cinquenta centavos) mais o referido adicional de insalubridade. Art.3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2001. Sd dE da lodo Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-s; ublique-se ti enato Lui: Secretário M 4 icipal de Administração e Planejamento