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norma nº 268/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 268 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaFICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ OITO SERVENTES E ATÉ CINCO PEDREIROS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 268/2001
FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
EMERGENCIALMENTE ATÉ OITO
SERVENTES E ATÉ CINCO PEDREIROS.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art.lº- Fica autorizado o executivo municipal a contratar
emergencialmente até cinco pedreiros e até oito serventes, pelo prazo de seis
meses, ficando desde já a Prefeitura Municipal autorizada a estender tal
contratação por idêntico ou inferior período.
Art.2º- A remuneração mensal de servente será de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais) e para a função de pedreiro será de R$ 270,00 (duzentos e setenta
reais).
Art.3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2001.
Sabre o Mr. +.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
ED 9777 ue;se
Pct Luiz GP :
Secretário Municipal de Administração e Planejament

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