| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ OITO SERVENTES E ATÉ CINCO PEDREIROS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 268/2001 FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ OITO SERVENTES E ATÉ CINCO PEDREIROS. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.lº- Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente até cinco pedreiros e até oito serventes, pelo prazo de seis meses, ficando desde já a Prefeitura Municipal autorizada a estender tal contratação por idêntico ou inferior período. Art.2º- A remuneração mensal de servente será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e para a função de pedreiro será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Art.3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2001. Sabre o Mr. +. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal ED 9777 ue;se Pct Luiz GP : Secretário Municipal de Administração e Planejament