| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE DOIS MÉDICOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 269/2001 FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE DOIS MÉDICOS. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.l- Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente dois médicos, pelo prazo de seis meses, ficando desde já a Prefeitura Municipal autorizada a estender tal contratação por idêntico período. Art.2º- A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração será a mesma prevista na lei nº 199/2000. Art.3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2001. Seria o Eh eloa, Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Regi il do Ca Cro enato Luiz ; Secretário Municipal de Administração e Planejamento