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norma nº 269/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 269 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaFICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE DOIS MÉDICOS
native_id388

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 269/2001
FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
EMERGENCIALMENTE DOIS MÉDICOS.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art.l- Fica autorizado o executivo municipal a contratar
emergencialmente dois médicos, pelo prazo de seis meses, ficando desde já a
Prefeitura Municipal autorizada a estender tal contratação por idêntico período.
Art.2º- A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração será a
mesma prevista na lei nº 199/2000.
Art.3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2001.
Seria o Eh eloa,
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Regi il do Ca Cro
enato Luiz ;
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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