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norma nº 270/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 270 / 2001
Date 2001-07-18
EmentaFICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA
native_id389

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 270/2001
FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO
A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA
NOSSA SENHORA MEDIANEIRA
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art.1º- Fica autorizado o celebrar convênio com a paróquia Nossa
Senhora Medianeira.
Art.2º- À minuta do convênio acompanha a presente lei.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
enato AM,
Secretário Munitipal de Administração e Planejamento

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