| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2001 |
| Date | 2001-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL DE UM MEDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 271/2001 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁCTER EMERGENCIAL DE UM MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município autorizado a contratar, em caráter emergencial um médico veterinário. Art.2º- O prazo de contratação é de seis(06) meses, podendo ser prorrogado por idêntico período. Art.3º - A remuneração mensal é de 500,00 (Quinhentos reais). Art.4º - O Poder Executivo Municipal deverá, nos seis meses subsegientes a publicação da presente Lei, promover Concurso Público para preenchimento do cargo de médico veterinário. Art.5º - as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 15 de agosto de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Dei lique;se ' Renato Luiz Zaybl/ Secretário Municipal de Administração e Planejamento