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norma nº 273/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 273 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR UM IMÓVEL COM ÁREA DE 04 HECTARES PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PACKING HOUSE, QUE SERVIRÁ AOS PRODUTORES RURAIS DESTE MUNICÍPIO
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Ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 273/2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR UM
IMÓVEL COM ÁREA DE 04 HECTARES PARA
A CONSTRUÇÃO DE UM PACKING HOUSE,
QUE SERVIRÁ AOS PRODUTORES RURAIS
DESTE MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º- Fica autorizado o Município a adquirir uma fração de terras
medindo 04 hectares, que será destinada à construção de um Packing House
(pavilhão equipado com câmaras frias) que servirá aos produtores rurais do
Município, engajados no Projeto da Fruticultura Municipal.
Art. 2º- O imóvel que será adquirido localiza-se dentro de uma área maior
de 106,00 (Cento e seis) hectares, medindo 200,00 metros de frente Sul onde faz
divisa com a estrada municipal São Domingos, ao Norte medindo 215,00 metros
onde faz divisa com Hilda Bock, ao Leste medindo 132,15 metros onde também
faz divisa com Hilda Bock e 58,50 metros com Bruno Paulo Schneider e a Oeste
medindo 191,50 metros fazendo divisa com Hilda Bock.
Art. 3º - O valor do hectare é de 4.750,00 (Quatro mil setecentos e
cinquenta reais), ficando portanto abaixo do pedido inicial formulado pela
vendedora, e dentro do preço de mercado, conforme laudos de avaliações em
anexo a presente Lei.
Art. 4º - Integram a presente Lei as cartas convites com as respectivas
respostas, cópia do registro de imóveis referentes a área a ser adquirida, laudo de
avaliação referente ao preço de mercado do hectare.
Art. 5º - Deverá preceder a formalização da compra da área descrita no
artigo segundo da presente Lei a avaliação da área a ser adquirida, a ser apurada
pela Comissão de Avaliação de bens Imóveis, do Município, bem como deverá
integrar todo o processo administrativo de compra ora autorizada a procuração
por instrumento público, outorgada pela proprietária ao seu procurador e,
também a certidão original emitida pelo registro de imóveis competente,
certificando da propriedade e que a mesma não detém nenhum gravame.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 23 de agosto de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-see Publique-se
enato LuiZ Zandl
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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