| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR UM IMÓVEL COM ÁREA DE 04 HECTARES PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PACKING HOUSE, QUE SERVIRÁ AOS PRODUTORES RURAIS DESTE MUNICÍPIO |
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Ne PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 273/2001 AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR UM IMÓVEL COM ÁREA DE 04 HECTARES PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PACKING HOUSE, QUE SERVIRÁ AOS PRODUTORES RURAIS DESTE MUNICÍPIO. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- Fica autorizado o Município a adquirir uma fração de terras medindo 04 hectares, que será destinada à construção de um Packing House (pavilhão equipado com câmaras frias) que servirá aos produtores rurais do Município, engajados no Projeto da Fruticultura Municipal. Art. 2º- O imóvel que será adquirido localiza-se dentro de uma área maior de 106,00 (Cento e seis) hectares, medindo 200,00 metros de frente Sul onde faz divisa com a estrada municipal São Domingos, ao Norte medindo 215,00 metros onde faz divisa com Hilda Bock, ao Leste medindo 132,15 metros onde também faz divisa com Hilda Bock e 58,50 metros com Bruno Paulo Schneider e a Oeste medindo 191,50 metros fazendo divisa com Hilda Bock. Art. 3º - O valor do hectare é de 4.750,00 (Quatro mil setecentos e cinquenta reais), ficando portanto abaixo do pedido inicial formulado pela vendedora, e dentro do preço de mercado, conforme laudos de avaliações em anexo a presente Lei. Art. 4º - Integram a presente Lei as cartas convites com as respectivas respostas, cópia do registro de imóveis referentes a área a ser adquirida, laudo de avaliação referente ao preço de mercado do hectare. Art. 5º - Deverá preceder a formalização da compra da área descrita no artigo segundo da presente Lei a avaliação da área a ser adquirida, a ser apurada pela Comissão de Avaliação de bens Imóveis, do Município, bem como deverá integrar todo o processo administrativo de compra ora autorizada a procuração por instrumento público, outorgada pela proprietária ao seu procurador e, também a certidão original emitida pelo registro de imóveis competente, certificando da propriedade e que a mesma não detém nenhum gravame. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 23 de agosto de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-see Publique-se enato LuiZ Zandl Secretário Municipal de Administração e Planejamento