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norma nº 274/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 274 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id393

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 274/2001
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as
disposições do artigo 2º, Inciso, da Lei nº 227 de 08 de dezembro de 2000.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º- Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município,
conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200 Poder Executivo
0203 Sec. Mun. de Educação e Cultura
0203 08421882.120 - Manut. Ens. c/ recursos do Fundef 30.000,00
41201300 - Veículos Automotores 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 2º- Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro,
recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior.
Obs. Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro (art. 85 Lei 4320 de 17-03-1964).
BALANÇO PATRIMONIAL (Anexo 14 Lei n.º 4320/64)
ATIVO PASSIVO
Ativo Financeiro 332.761,32 | Passivo Financeiro 190.096.07
Banco Conta Movimento | 166.411,14 Restos a pagar 175.514,81
Banco Conta Vinculada 129.798,17 Depósitos 14.581,26
Devedores 36.552,01
Ativo Permanente 1.010.769,82 | Passivo Compensado 30.680,00
Bens Móveis 870.731,20 Valores de Terceiros 30.680,00
Bens Imóveis 135.838,58
Valores 4.200,04
Ativo Compensado 30.680,00 | Saldo Patrimonial 1.153.435,07
Valores de Terceiros 30.680,00 Ativo Real Líquido 1.153.435,07
Total Geral 1.374.211,14 | Total Geral 1.374.211,14
Superávit Financeiro = AF - PF
Logo:
332.761,32 - 190.096,07 = 142.665,25 ( valor disponível para
suplementações em 2001)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Renato Lu
2h 6 Ag ique-se
Gabinete da Prefeita, 23 de agosto de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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