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norma nº 275/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 275 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaESTABELECE A DATA MAGNA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 275/2001
ESTABELECE A DATA MAGNA
DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º- Fica estabelecida como a data Magna do Município de Turuçu o dia 22
de outubro, ocasião em que serão festejadas, anualmente, a autonomia administrativa
e a emancipação política do município.
Art. 2º- O dia 22 de outubro será Feriado Municipal.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 18 de setembro de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
o: ublique-se
enato Luiz ol
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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