| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM AGENTE DE CAMPO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 278/2001 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM AGENTE DE CAMPO. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 12(doze) meses podendo ser prorrogado por idêntico período, um agente de campo, para atuar no combate a dengue. Art. 2º- A remuneração será de R$ 220,00(duzentos e vinte reais) mais adicional de insalubridade de 20%. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.01 quando dá efetiva contratação da profissional. Gabinete da Prefeita, 26 de setembro de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Renato Luiz: ol Secretário Municipal de Administração e Planejamento