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norma nº 279/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 279 / 2001
Date 2001-09-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DOIS INSTRUTORES
native_id398

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 279/2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CONTRATAR EM REGIME DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DOIS INSTRUTORES.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo
de 12(doze) meses podendo ser prorrogado por idêntico período, dois instrutores
sendo um de marcenaria e outro de confeitaria.
Art. 2º- A remuneração será de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.01 quando dá efetiva contratação
da profissional.
Gabinete da Prefeita, 26 de setembro de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
enato Lui ol
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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