| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 280/2001 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do art.2º inciso I, da Lei 277 de 08 de dezembro de 2000. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0204 Sec. Munic. De Saúde e Saneamento 17.000,00 0204 13754302.470 - Vigilância Epidemiológica 17.000,00 40000000 - Despesa de Capital 17.000,00 41000000 - Investimentos 17.000,00 41200000 - Equip. Material Permanente 17.000,00 41201300 - Veículos Automotores 17.000,00 TOTAL 17.000,00 Art. 2º- Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro os seguintes recursos. Oriundos do Estado R$ 5.000,00 Superávit Financeiro apurado no balanço Patrimonial apurado no exercício anterior R$ 12.000,00 Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 26 de setembro de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-sg e Publique-se enato Luiz/Zayol Secretário Municipal de Administração e Planejamento