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norma nº 280/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 280 / 2001
Date 2001-09-26
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id399

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 280/2001
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do
art.2º inciso I, da Lei 277 de 08 de dezembro de 2000.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o
seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200 Poder Executivo
0204 Sec. Munic. De Saúde e Saneamento 17.000,00
0204 13754302.470 - Vigilância Epidemiológica 17.000,00
40000000 - Despesa de Capital 17.000,00
41000000 - Investimentos 17.000,00
41200000 - Equip. Material Permanente 17.000,00
41201300 - Veículos Automotores 17.000,00
TOTAL 17.000,00
Art. 2º- Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro os seguintes
recursos.
Oriundos do Estado R$ 5.000,00
Superávit Financeiro apurado no balanço
Patrimonial apurado no exercício anterior R$ 12.000,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de setembro de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-sg e Publique-se
enato Luiz/Zayol
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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