| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 004/97 Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1997 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.772.276,00 (um milhão setecentos e setenta e dois mil e duzentos e setenta e seis reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do artigo 7º de Lei nº4.320 de 17 de março de 1964 e artigo 165º parágrafo 8º da Constituição Federal. I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a despesa autorizada para a redistribuição Orçamentária. IH - Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício. Parágrafo 1º - Para atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM. Parágrafo 2º - Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária. Art. 3º - O Orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1º de janeiro de 1997. Pre Gifcitdio Edmar Scherdien Prefeito Municipal Ruben chini Secretário Municipal de Administração e Finanças