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norma nº 281/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 281 / 2001
Date 2001-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEI Nº281/2001
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE TURUÇU PARA O PERÍODO
DE 2002 A 2005.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e
Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de 2002 a
2005, constituídos pelo anexo constante desta Lei, será executado nos termos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2º - Integra o anexo de metas prioritárias na presente Lei, de acordo
como $ 1º do art. 165 da Constituição Federal, os programas relativos:
a) as despesas de capital
b) as delas decorrentes
c) os de duração continuada
Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro
indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei
Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Art.4º - Deverá, em atendimento ao parágrafo único do art. 48 da LC
101-2000, as metas prioritárias a integrarem o Plano Plurianual e as Diretrizes
Orçamentárias a serem escolhidas com a participação da comunidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Art. 5º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as
metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a
receita estimada em cada exercício.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 10 de outubro de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Renato Luiz
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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