| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2001 |
| Date | 2001-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU LEI Nº281/2001 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de 2002 a 2005, constituídos pelo anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual. Art. 2º - Integra o anexo de metas prioritárias na presente Lei, de acordo como $ 1º do art. 165 da Constituição Federal, os programas relativos: a) as despesas de capital b) as delas decorrentes c) os de duração continuada Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos. Art.4º - Deverá, em atendimento ao parágrafo único do art. 48 da LC 101-2000, as metas prioritárias a integrarem o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias a serem escolhidas com a participação da comunidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Art. 5º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 10 de outubro de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Renato Luiz Secretário Municipal de Administração e Planejamento