| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 281A / 2001 |
| Date | 2001-10-10 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TURUÇU FUNDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 401 |
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P EITURA MUNICIPAL DE TURUÇU LEI Nº281/2001 A CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TURUÇU FUNDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal da Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA. 8 1º - Constituirão o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, os recursos provenientes: I- De dotação Orçamentária II - De arrecadação da taxas dos serviços de licenciamento Ambiental; IH - De Multas previstas em leis municipais; IV - Das contribuições, subvenções e auxílios da União, dos Estados e dos Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas de economia mista e Fundações; V - Resultantes de convênios, contratos e acordos celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja competência da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente - SMSMA, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; prberTURA MUNICIPAL DE TURUÇU VI - Resultantes de doações, como seja, importâncias, valores, bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas e/ou jurídicas de organismo público e privados nacionais e internacionais; VII - De rendimentos de quaisquer natureza, decorrentes de aplicação de seu patrimônio; VII - De recursos oriundos de condenações judiciais de empreendimentos sediados no município e/ou que afetem o território municipal, decorrentes de queixas crimes praticados contra o meio ambiente. IX - De outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA 2º - O fundo será Administrado pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, cabendo a esta. a) estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho de Proteção ao Meio Ambiente - COMPAM; b) submeter ao Conselho municipal de Proteção ao Meio Ambiente - COMPAM o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com a Polícia Municipal de Meio Ambiente, que será estabelecido em lei Municipal. c) acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização de ações previstas na Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com deliberações do Conselho de Proteção ao Meio Ambiente - COMPAM; d) ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; e) firmar convênios e contratos, juntamente com o Prefeito, no que se refere aos recursos que serão administrados pelo Fundo, levantando ao Conselho de Proteção ao Meio Ambiente (COMPAM) para conhecimento, apreciação e deliberação de Projetos Executivo Municipal na área de meio ambiente, desde que se enquadre nas diretrizes orçamentais e nos programas estaduais e federais no campo da defesa do meio ambiente; Artigo 2º - São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde e meio ambiente, enquanto gestora do Fundo: I - Preparar as demonstrações trimestrais de receita e despesas a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU N - Manter os controles à execução orçamentaria do Fundo referente a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo: HI - Manter, e coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais com a carga ao fundo; IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município; a) trimestralmente, o demonstrativo de receitas e despesas; b) anualmente, os inventários dos bens e o balanço geral do Fundo; V- Firmar, com responsável pelos controle das execução orçamentaria, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem situação econômica - financeira geral do Fundo; VII - Manter os controles necessários sobre convênios de prestação de serviços firmados e envolvendo a gestão ambiental municipal. VII - Encaminhar, trimestralmente, ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento e avaliação da situação econômica do Fundo de Defesa do Meio Ambiente; Artigo 3º - Os recursos que compõem o Fundo serão aplicados em: I - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à execução da Política Municipal de Meio Ambiente; I - Contratação de serviços de terceiros, para execução de Programas e Projetos; HI - Projetos e Programas de interesse ambiental; IV - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações envolvendo a questão ambiental; V - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais; VI - Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis necessárias à execução da Política Municipal de Meio Ambiente; VII - Pagamentos de despesas relativas à valores e contrapartidas estabelecidas em convênio e contratos com órgãos públicos de pesquisa e de proteção ao meio ambiente; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU VIII - Pagamentos pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de meio ambiente. IX - Outros de interesse e relevância ambiental. 8 1º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: a) da existência de disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; b)de aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Proteção ambiental COMPAN. $2º- Serão aplicados, no mínimo 25% dos recursos do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente em projetos e programas propostos por organizações não governamentais (ONGs) sediadas e ou atuantes no Município. Artigo 4º- O orçamento do Fundo de defesa ao meio ambiente evidenciará as políticas e programas de trabalho governamentais, observados os princípios da universidade e equilíbrio. $ único- O orçamento do Fundo Municipal de defesa do Meio ambiente observará na elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Artigo 5º - Nenhuma despesa será realizadas sem a necessária autorização orçamentária. Artigo 6º - Os atos previstos nesta lei, praticados pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no exercício do poder de policia, bem como na emissão das licenças ambientais e autorizações, implicarão pagamento de taxas que reverterão ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA. Artigo 7º - A utilização de serviços públicos solicitados à Prefeitura Municipal de Turuçu, de competência da Secretaria de saúde e meio ambiente- serão remunerados através de preços públicos a serem fixados por decreto do executivo municipal, com aprovação do COMPAM,, sendo os valores arrecadados revertidos ao fundo Municipal de defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA.. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Artigo 8º- O fundo Municipal de defesa do Meio Ambiente terá vigência ilimitada. Artigo 9º- Esta entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada pelo poder executivo no prazo de 90 dias. Artigo 10º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 10 de outubro de 2001. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e publique-se Secretário Municipal de Administração e Planejamento