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norma nº 281A/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 281A / 2001
Date 2001-10-10
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TURUÇU FUNDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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P EITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEI Nº281/2001 A
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE TURUÇU FUNDEMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal da Defesa do Meio Ambiente -
FUNDEMA.
8 1º - Constituirão o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, os
recursos provenientes:
I- De dotação Orçamentária
II - De arrecadação da taxas dos serviços de licenciamento Ambiental;
IH - De Multas previstas em leis municipais;
IV - Das contribuições, subvenções e auxílios da União, dos Estados e
dos Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas de
economia mista e Fundações;
V - Resultantes de convênios, contratos e acordos celebrados entre o
Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja competência
da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente - SMSMA, observadas as obrigações
contidas nos respectivos instrumentos;
prberTURA MUNICIPAL DE TURUÇU
VI - Resultantes de doações, como seja, importâncias, valores, bens
móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas e/ou jurídicas de
organismo público e privados nacionais e internacionais;
VII - De rendimentos de quaisquer natureza, decorrentes de
aplicação de seu patrimônio;
VII - De recursos oriundos de condenações judiciais de
empreendimentos sediados no município e/ou que afetem o território
municipal, decorrentes de queixas crimes praticados contra o meio ambiente.
IX - De outros recursos que, por sua natureza, possam ser
destinados ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA
2º - O fundo será Administrado pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente, cabendo a esta.
a) estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto
com o Conselho de Proteção ao Meio Ambiente - COMPAM;
b) submeter ao Conselho municipal de Proteção ao Meio Ambiente
- COMPAM o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com a
Polícia Municipal de Meio Ambiente, que será estabelecido em lei Municipal.
c) acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização de ações
previstas na Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com
deliberações do Conselho de Proteção ao Meio Ambiente - COMPAM;
d) ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
e) firmar convênios e contratos, juntamente com o Prefeito, no
que se refere aos recursos que serão administrados pelo Fundo, levantando ao
Conselho de Proteção ao Meio Ambiente (COMPAM) para conhecimento,
apreciação e deliberação de Projetos Executivo Municipal na área de meio
ambiente, desde que se enquadre nas diretrizes orçamentais e nos programas
estaduais e federais no campo da defesa do meio ambiente;
Artigo 2º - São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde e meio
ambiente, enquanto gestora do Fundo:
I - Preparar as demonstrações trimestrais de receita e despesas a
serem encaminhadas ao Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
N - Manter os controles à execução orçamentaria do Fundo referente
a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas e aos recebimentos das
receitas do Fundo:
HI - Manter, e coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura
Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais com a carga ao
fundo;
IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município;
a) trimestralmente, o demonstrativo de receitas e despesas;
b) anualmente, os inventários dos bens e o balanço geral do Fundo;
V- Firmar, com responsável pelos controle das execução
orçamentaria, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as
demonstrações que indiquem situação econômica - financeira geral do Fundo;
VII - Manter os controles necessários sobre convênios de prestação
de serviços firmados e envolvendo a gestão ambiental municipal.
VII - Encaminhar, trimestralmente, ao Prefeito Municipal, relatórios
de acompanhamento e avaliação da situação econômica do Fundo de Defesa
do Meio Ambiente;
Artigo 3º - Os recursos que compõem o Fundo serão aplicados em:
I - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros
instrumentos necessários à execução da Política Municipal de Meio Ambiente;
I - Contratação de serviços de terceiros, para execução de Programas
e Projetos;
HI - Projetos e Programas de interesse ambiental;
IV - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações envolvendo a questão
ambiental;
V - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento
de recursos humanos em questões ambientais;
VI - Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e
inadiáveis necessárias à execução da Política Municipal de Meio Ambiente;
VII - Pagamentos de despesas relativas à valores e contrapartidas
estabelecidas em convênio e contratos com órgãos públicos de pesquisa e de
proteção ao meio ambiente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
VIII - Pagamentos pela prestação de serviços a entidades de direito
privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de meio
ambiente.
IX - Outros de interesse e relevância ambiental.
8 1º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
a) da existência de disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especial
oriundas das receitas especificadas;
b)de aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Proteção ambiental
COMPAN.
$2º- Serão aplicados, no mínimo 25% dos recursos do Fundo Municipal
de Proteção ao Meio Ambiente em projetos e programas propostos por
organizações não governamentais (ONGs) sediadas e ou atuantes no
Município.
Artigo 4º- O orçamento do Fundo de defesa ao meio ambiente
evidenciará as políticas e programas de trabalho governamentais, observados
os princípios da universidade e equilíbrio.
$ único- O orçamento do Fundo Municipal de defesa do Meio ambiente
observará na elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos
na legislação pertinente.
Artigo 5º - Nenhuma despesa será realizadas sem a necessária
autorização orçamentária.
Artigo 6º - Os atos previstos nesta lei, praticados pela Secretaria
Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no exercício do poder de policia, bem
como na emissão das licenças ambientais e autorizações, implicarão
pagamento de taxas que reverterão ao Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - FUNDEMA.
Artigo 7º - A utilização de serviços públicos solicitados à Prefeitura
Municipal de Turuçu, de competência da Secretaria de saúde e meio ambiente-
serão remunerados através de preços públicos a serem fixados por decreto do
executivo municipal, com aprovação do COMPAM,, sendo os valores
arrecadados revertidos ao fundo Municipal de defesa do Meio Ambiente -
FUNDEMA..
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Artigo 8º- O fundo Municipal de defesa do Meio Ambiente terá
vigência ilimitada.
Artigo 9º- Esta entra em vigor na data de sua publicação, e será
regulamentada pelo poder executivo no prazo de 90 dias.
Artigo 10º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 10 de outubro de 2001.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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