| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2001 |
| Date | 2001-11-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 286/2001 Abre Crédito Especial E dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso I, da Lei nº 227 de 08 de dezembro de 2000. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte LEI: Art.-1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas. 0200 Poder Executivo 0205 Secr. Mun. de Agricultura, Obras, Urbanismo e trânsito 0205 04181122.320 - Manutenção Serv. Desenv. Política Agrícola Recurso Fruticultura 367.500,00 41100400 - Início Prosseg. E Conclusão de Obras 102.763,77 41200300 - Diversos Equipamentos e Instalações 264.736,23 TOTAL 367.500,00 Art.-2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, - Convênio Federal R$ 350.000,00 - O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. R$ 17.500,00 Art-3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TURUÇU Gabinete da Prefeita, 16 de Novembro de 2001. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal SA e Publique-se ri, LUIZ Secretário de A derisração e Planejamento