| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2001 |
| Date | 2001-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UMA FISIOTERAPEUTA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 287/2001 Autoriza o Município a contratar em Regime de urgência e emergência uma fisioterapeuta. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.-1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por idêntico período uma fisioterapeuta, para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde. Axt.-2º A remuneração será de R$ 750,00(setecentos e cingiienta reais.). Art.-3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria. Art.-4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação. TURUÇU Gabinete da Prefeita, 16 de Novembro de 2001. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Secretário de Administração e Planejamento